RESULTADO PRELIMINAR DE CHAMAMENTO PÚBLICO FORMENTO A AÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS

Publicada em 27/05/2026 14:29 por Reynan de Jesus Santos e atualizada em 27/05/2026 16:01 por Felipe Rocha

 

COMUNICADO OFICIAL  RESULTADO PRELIMINAR EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 FOMENTO A AÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABI/SE, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, torna público o RESULTADO PRELIMINAR do Edital de Chamamento Público nº 001/2026, integrante do Ciclo 2 da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), destinado ao Fomento das Ações Artísticas e Culturais do Município, em conformidade com a legislação aplicável ao fomento cultural.

O presente comunicado tem por finalidade assegurar a segurança jurídica, a publicidade e a transparência dos atos administrativos, mantendo integralmente os critérios de seleção e avaliação definidos no edital.

1. Do Resultado Preliminar

O resultado preliminar decorre da análise técnica das propostas inscritas, realizada pela equipe responsável, observados os critérios estabelecidos no edital. As classificações ora divulgadas não possuem caráter definitivo, estando sujeitas à apreciação de eventuais recursos administrativos. Fica assegurado o prazo para interposição de recursos administrativos, referente ao resultado preliminar, nos dias 27 a 28 de maio de Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme disposições editalícias.

2. Do Remanejamento de Recursos

Registra-se que, em razão do não preenchimento integral das vagas previstas no edital, houve a existência de vagas remanescentes. Diante disso, os respectivos recursos financeiros serão devidamente remanejados, em observância aos critérios, limites e disposições estabelecidas no edital, possibilitando, conforme disponibilidade financeira, a ampliação e posterior retificação dos valores destinados às categorias contempladas, visando assegurar a plena execução dos recursos públicos. Esclarece-se, ainda, que algumas propostas receberam nota zero em razão da ausência de anexação do Plano de Trabalho do Projeto, documento obrigatório previsto no edital e indispensável para a análise técnica da proposta cultural. Ademais, determinadas inscrições não alcançaram o percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação geral, conforme exigência constante no edital, motivo pelo qual foram consideradas desclassificadas/inabilitadas, nos termos das regras estabelecidas no instrumento convocatório.

3. Encaminhamento Procedimental

Encerrado o prazo recursal, os recursos eventualmente interpostos serão devidamente analisados pela comissão responsável. Somente após a conclusão da fase recursal será iniciada a etapa de habilitação, nos termos e prazos definidos no edital.

4. Retificação do Cronograma Diante do elevado volume de projetos inscritos, tornou-se necessária a prorrogação do prazo destinado à etapa de avaliação. Em razão disso, o cronograma passa a vigorar com a redação apresentada a seguir. 

 

RESULTADO PRELIMINAR: https://itabi.se.gov.br/get-file?file=arquivos/104/arq_a4caf7479678c6c7d9a42eae20cc4663.pdf

 

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